Certificado digital A1
O certificado digital é a identidade eletrônica da sua empresa. A Receita Federal o descreve como um documento eletrônico de identidade, emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada. Para empresas, ele costuma ser vendido com o nome e-CNPJ.
Esta página explica para que ele serve, qual tipo escolher, como comprar e como cuidar dele. Você consegue fazer tudo isso sozinho.
Por que o NotaFlow pede o certificado
O emissor nacional da NFS-e, no site do governo, não exige certificado. Você entra com usuário e senha, e o MEI também pode entrar com a conta gov.br nível prata ou ouro. Para emitir pelo site, você não precisa comprar um certificado.
O NotaFlow funciona de outro jeito. Ele envia cada nota pela API do sistema nacional, e a API exige que a DPS venha assinada com o certificado digital do emitente. O sistema recusa um certificado que não seja da ICP-Brasil ou que não tenha um CNPJ. A conexão com a API também usa o certificado.
Então o certificado é uma necessidade do NotaFlow, não do sistema nacional. Em troca, o NotaFlow assina e envia a nota por você, calcula a alíquota e traz as notas que você já emitiu.
A1 ou A3
Os certificados e-CNPJ podem ser do tipo A1 ou A3.
- A1: fica guardado no computador ou no celular, como um arquivo protegido por senha. A validade é de 1 ano.
- A3: fica em um cartão, em um token ou na nuvem (em um HSM remoto). A validade é de 1 a 5 anos, conforme a oferta de cada autoridade.
O NotaFlow usa só o A1, porque um servidor consegue carregar um arquivo, mas não um cartão ou um token. O NotaFlow aceita o arquivo .pfx ou .p12 e a senha dele.
Quem pode pedir
A empresa precisa ter o CNPJ válido. O certificado é emitido para a empresa e leva o nome, o CPF e a data de nascimento de uma pessoa responsável por ela perante a Receita. Antes da emissão, essa pessoa passa por uma validação de identidade.
A Receita não emite certificado para um CNPJ inapto, suspenso ou cancelado, e as regras do ITI proíbem a emissão para um CNPJ baixado ou nulo. Antes de comprar, pergunte à autoridade certificadora quem da empresa pode fazer o pedido e quais documentos levar.
Como comprar
- Escolha uma autoridade certificadora. O ITI, que cuida da ICP-Brasil, mantém a lista oficial das autoridades certificadoras. Compre de uma autoridade dessa lista.
- Compare o preço. O ITI não regula os valores. O preço muda de uma autoridade para outra.
- Faça a validação de identidade. Ela pode ser presencial, por videoconferência ou com um certificado ICP-Brasil válido, entre outras formas que o ITI permite. A forma a distância precisa ter a mesma segurança da presencial. Na videoconferência, você agenda um horário e envia seus documentos pessoais, e um agente confirma a sua identidade.
- Receba o certificado. Depois da validação, a autoridade emite o certificado A1 e você fica com o arquivo e a senha.
- Envie ao NotaFlow. No cadastro da empresa, envie o arquivo e a senha. O NotaFlow testa o certificado no sistema nacional antes de usar.
Cuidados com o arquivo e a senha
Quem tem o arquivo e a senha consegue assinar em nome da sua empresa. Por isso:
- Guarde o arquivo em um lugar seguro e não envie o arquivo nem a senha por e-mail.
- O ITI orienta que a senha nunca seja anotada.
- O ITI não traz um procedimento para recuperar a senha. Se esquecer a senha ou tiver um problema com ela, fale com a sua autoridade certificadora.
- Se o arquivo ou a senha vazarem, o responsável pelo certificado pode pedir a revogação dele.
Validade e renovação
Só é possível assinar com um certificado enquanto ele for válido. Quando o certificado vence, o NotaFlow não consegue mais emitir notas por você, e o próprio NotaFlow avisa quando o vencimento está perto.
Peça a renovação à autoridade certificadora antes do vencimento: a Receita diz que o pedido de renovação deve ser feito dentro do período de validade. Depois, envie o novo arquivo ao NotaFlow.
O que vem depois: o Selo Eletrônico
A Resolução CG ICP-Brasil nº 211/2024 criou o Selo Eletrônico, um tipo de certificado que vai substituir o certificado de pessoa jurídica (A1 ou A3).
Até 2 de março de 2029, todos os tipos de certificado de hoje continuam valendo, inclusive o A1. A partir de 3 de março de 2029, o A1 não poderá mais ser usado. Então, até lá, nada muda para você: compre e renove o A1 como de costume.
Ainda não encontramos um texto oficial sobre o uso do Selo Eletrônico na API da NFS-e. Quando houver, este guia vai mostrar o que muda.
Em breve: compre seu certificado pelo NotaFlow
Estamos preparando a compra do certificado A1 aqui no NotaFlow. Deixe seu e-mail e avisamos quando estiver pronto.
Fontes
- Receita Federal, orientações sobre emissão, renovação e revogação de certificados e-CPF e e-CNPJ
- Receita Federal, dúvidas frequentes sobre certificados digitais, questão 4
- Receita Federal, Leiaute dos certificados digitais da RFB, v4.1
- ITI, perguntas frequentes sobre certificação digital
- IN ITI nº 36/2026, arts. 2º, 14 e 73
- ITI, Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil
- Resolução CG ICP-Brasil nº 211/2024, perguntas frequentes do CG ICP-Brasil
- Anexo I da NFS-e nacional, v1.01, grupo Signature
- Guia do Emissor Público Nacional Web, itens 1.1 e 10.6
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