Glossário
Os termos de nota fiscal e de imposto explicados em palavras simples, em ordem alfabética. As outras páginas do guia apontam para cá quando usam um destes termos.
- Alíquota efetiva
- O percentual que a empresa do Simples paga de fato sobre a receita do mês. A conta é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Por exemplo, no Anexo III com RBT12 de R$ 300.000,00, a alíquota efetiva é 8,08%. A calculadora do Simples faz a conta.
- Alíquota nominal
- O percentual que a tabela do Anexo mostra para cada faixa. Ela entra na conta da alíquota efetiva, mas não é o que você paga.
- Anexo
- Cada tabela de alíquotas da LC 123/2006. Os serviços ficam nos Anexos III, IV ou V, conforme a atividade. O Anexo define a alíquota de cada faixa e como o valor se divide entre os tributos.
- CBS
- A Contribuição Social sobre Bens e Serviços, criada pela reforma tributária. A partir de 2027, ela é cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir. Veja a reforma tributária.
- Chave de acesso
- O código de 50 dígitos que identifica cada NFS-e. Ele reúne o município, o CPF ou CNPJ de quem emite e o número da nota, entre outros dados.
- CNAE
- O código da atividade da empresa, que aparece no cartão CNPJ. A lei do Simples descreve as atividades de cada Anexo em palavras, não por CNAE. Por isso, confira o Anexo da sua atividade com seu contador.
- Código de tributação nacional
- O código que diz qual serviço a NFS-e nacional descreve. No NotaFlow, ele vem sugerido a partir do CNAE da sua empresa.
- Competência
- A data em que o serviço foi prestado. Ela não pode ser depois da data de emissão da DPS. Na substituição de uma nota de MEI, ME ou EPP, a competência não pode mudar.
- DAS
- A guia única de pagamento do Simples. Ela reúne vários tributos, como IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e ISS e, na maior parte das atividades, a contribuição previdenciária (CPP). No Anexo IV, a CPP é paga fora do DAS. O DAS vence no dia 20 do mês seguinte. O MEI paga o DAS-MEI, de valor fixo.
- DPS
- A declaração com os dados da nota que a empresa envia, com um número em sequência. O sistema nacional confere a DPS e a transforma em NFS-e.
- Faixa
- Cada degrau de receita dos Anexos. São seis faixas: até R$ 180.000,00, até R$ 360.000,00, até R$ 720.000,00, até R$ 1.800.000,00, até R$ 3.600.000,00 e até R$ 4.800.000,00. O RBT12 diz em qual faixa a empresa está no mês.
- Fator R
- A folha de salários dos últimos 12 meses, com pró-labore, contribuição previdenciária e FGTS, dividida pela receita do mesmo período. Para algumas atividades, um Fator R de 28% ou mais leva ao Anexo III, e um Fator R menor leva ao Anexo V. Nas faixas 1 a 5, a alíquota nominal do Anexo V é maior que a do Anexo III.
- IBS
- O Imposto sobre Bens e Serviços, criado pela reforma tributária, com uma parte estadual e uma parte municipal. Ele começa com alíquotas de teste em 2026. De 2029 a 2032, o ISS e o ICMS diminuem, e em 2033 acabam.
- INSS retido
- Na cessão de mão de obra, o cliente retém 11% do valor bruto da nota e recolhe ao INSS até o dia 20 do mês seguinte. Na empresa do Simples, isso só acontece nas atividades do Anexo IV.
- ISS
- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, dos municípios e do Distrito Federal, com alíquota de 2% a 5%. Na empresa do Simples, o ISS vem dentro do DAS, como uma parte da alíquota efetiva.
- ISS retido
- Quando a lei manda (a do município ou, em alguns casos, a LC 116/2003), o cliente desconta o ISS da nota e paga direto ao município. Para a empresa do Simples, a alíquota retida é a parte do ISS na alíquota efetiva do mês anterior, escrita na nota, e essa parte sai do DAS daquela receita. O MEI não sofre retenção de ISS.
- NBS
- Mais um código que classifica o serviço na nota, além do código de tributação nacional. No NotaFlow, ele fica em "Mais opções".
- NFS-e
- A Nota Fiscal de Serviço eletrônica. A NFS-e nacional é emitida pelo sistema do governo, pelo emissor na web ou pela API, e cada uma tem sua chave de acesso.
- Parcela a deduzir
- O valor fixo que a tabela do Anexo mostra para cada faixa e que se subtrai na conta da alíquota efetiva. Na faixa 2 do Anexo III, por exemplo, ela é R$ 9.360,00.
- PGDAS-D
- O sistema da Receita onde a empresa do Simples declara a receita do mês e gera o DAS. A declaração é entregue até o vencimento do DAS e vale como confissão de dívida.
- Prestador
- Quem presta o serviço e emite a nota. No NotaFlow, é a sua empresa.
- RBT12
- A receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês que você calcula. Ela define a faixa e a alíquota efetiva do Simples. Na empresa nova, o primeiro mês usa a receita do próprio mês × 12, e os meses seguintes usam a média dos meses que já passaram, multiplicada por 12.
- Tomador
- Quem recebe o serviço: o seu cliente, pessoa física ou empresa.
Fontes
- LC 123/2006, art. 18, §§ 1º, 1º-A, 5º-J, 5º-M e 24, e Anexos III a V
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 22, 25, 26, 27, 38, 40 e 106-A
- LC 116/2003, arts. 1º, 6º, 8º e 8º-A
- Lei nº 8.212/1991, art. 31
- IN RFB nº 2.110/2022, arts. 166 e 167
- Anexo I da NFS-e nacional, v1.01, campos infNFSe/id e dCompet
- Guia do Emissor Público Nacional Web, item 4.1
- LC 214/2025, ementa
- EC 132/2023, ADCT, arts. 125 a 129
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