Reforma tributária (IBS e CBS)
A reforma tributária troca, aos poucos, o PIS, a Cofins, o ISS e o ICMS por dois tributos novos: o IBS e a CBS. A mudança leva vários anos. Para uma empresa do Simples Nacional, 2026 ainda não traz nada para preencher nem para pagar de IBS e CBS.
O que são o IBS e a CBS
- CBS: a contribuição federal nova. A partir de 2027, ela é cobrada, e o PIS e a Cofins deixam de existir.
- IBS: o imposto novo com uma parte estadual e uma parte municipal. De 2029 a 2032, o ISS e o ICMS diminuem, e em 2033 eles acabam.
O calendário
| Quando | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. O valor é compensado com o PIS e a Cofins, que continuam devidos. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher o IBS e a CBS. |
| 2027 e 2028 | A CBS passa a ser cobrada, e o PIS e a Cofins acabam. O IBS segue em teste, com 0,05% estadual e 0,05% municipal. |
| 2029 a 2032 | O ISS e o ICMS diminuem: as alíquotas ficam em 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. |
| 2033 | O ISS e o ICMS acabam. |
E a empresa do Simples Nacional?
O Simples continua. A lei da reforma diz que a empresa do Simples e o MEI seguem as regras dos seus regimes.
Em 2026
As alíquotas de teste do IBS e da CBS não se aplicam às operações da empresa do Simples. Você não tem IBS nem CBS para pagar em 2026, e o seu DAS segue como antes.
Na nota fiscal, a partir de 1º de janeiro de 2027
Para a empresa do Simples, a obrigação de emitir a nota com o IBS e a CBS começa em 1º de janeiro de 2027. Para a maior parte das outras empresas de serviço, a data é 1º de outubro de 2026.
A NT 009 prevê que, na NFS-e, a empresa do Simples informe como apura o IBS e a CBS: os dois pelo Simples, só a CBS pelo Simples, ou os dois pelo regime regular. No NotaFlow, você informa o regime na configuração fiscal, no campo "Regime do IBS/CBS". Esse campo tem só duas opções: "Dentro do DAS" (os dois pelo Simples) e "Regular (fora do DAS)" (os dois pelo regime regular). Ele ainda não aceita "só a CBS pelo Simples". Se a sua empresa escolheu essa opção, confira com seu contador antes de emitir.
Uma página do portal da NFS-e fala dessa data só para quem fez uma opção em setembro de 2026. O texto legal, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, dá a mesma data para toda empresa do Simples. Se a sua empresa fez alguma opção em setembro de 2026, confira com seu contador.
A opção de pagar o IBS e a CBS fora do DAS
A partir de 2027, a empresa do Simples pode escolher apurar e pagar o IBS e a CBS pelo regime regular. Nesse caso, a parte desses tributos não é cobrada no DAS.
A escolha vale por semestre, de janeiro ou de julho, e não pode ser desfeita dentro dele. Ela é feita em setembro, para o semestre que começa em janeiro, ou em março, para o que começa em julho. Esta é uma decisão para tomar com seu contador.
O que ainda não está neste guia
A Resolução CGSN nº 190/2026 já muda as regras do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027: o IBS e a CBS entram no Simples. As tabelas novas ainda não estão neste guia, porque não terminamos de conferir o texto oficial. Também não conferimos um texto oficial sobre como a parte do ISS dentro do DAS muda de 2029 a 2032. Quando conferirmos, esta página vai mostrar.
Fontes
- EC 132/2023, ADCT, arts. 125 a 129
- LC 214/2025, arts. 41, 343, 344, 346, 347, 348, 542, 543 e 544
- LC 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10
- LC 116/2003, art. 8º-B
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, art. 1º
- Receita Federal, orientações da reforma tributária
- Portal da NFS-e, prazos para destaque de IBS/CBS
- NT SE/CGNFS-e nº 009 v1.01, item 2.4
- Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 190/2026)
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