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Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a empresa não paga uma guia única como no Simples. Cada tributo tem a sua conta: o IRPJ e a CSLL sobre um lucro presumido, o PIS e a Cofins sobre a receita, e o ISS ao município. Esta página explica a ideia de cada conta, para você entender o que aparece na sua nota e nas suas guias.

IRPJ e CSLL: o lucro presumido

A lei presume que uma parte da receita é lucro, e o IRPJ e a CSLL incidem sobre essa parte. A apuração é por trimestre. Para os serviços em geral, a presunção é de 32% da receita, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL. Assim, de cada R$ 100,00 de receita de serviço, R$ 32,00 formam a base desses dois tributos.

Desde a LC 224/2025, a presunção tem um acréscimo de 10% na parte da receita que passa de R$ 5 milhões por ano (R$ 1,25 milhão por trimestre, e a parte não usada passa para o trimestre seguinte, no mesmo ano). Para o IRPJ, a regra vale desde 1º de janeiro de 2026, e para a CSLL, desde 1º de abril de 2026. Para uma empresa pequena, abaixo desse valor, nada muda.

PIS e Cofins

No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins ficam no regime cumulativo: o PIS é de 0,65% e a Cofins é de 3% sobre a receita. Com a reforma tributária, o PIS e a Cofins acabam a partir de 2027 e dão lugar à CBS. O guia da reforma tributária mostra o calendário.

ISS

O ISS é do município, com alíquota de 2% a 5%, conforme a lei de cada município. Em geral, ele é devido no município do estabelecimento de quem presta o serviço. Em alguns serviços da lista da LC 116/2003, como obras, limpeza e eventos, ele é devido no município do cliente ou da obra. Quando a lei do município manda, o cliente retém o ISS da nota.

Quem pode optar

Pode optar pelo Lucro Presumido a empresa com receita de até R$ 78.000.000,00 no ano anterior (ou R$ 6.500.000,00 vezes o número de meses de atividade).

Por que o contador pesa mais aqui

No Simples, uma conta só gera o DAS do mês, e você consegue conferir essa conta sozinho. No Lucro Presumido, há mais tributos, cada um com a sua base, a sua alíquota e o seu período: o PIS, a Cofins e o ISS sobre a receita, o IRPJ e a CSLL por trimestre, e o adicional do IRPJ. E o Código Civil pede ao empresário e à sociedade empresária a escrituração completa e um balanço por ano.

Por isso, no Lucro Presumido, o contador costuma ser necessário. Você ainda pode entender as contas e conferir as notas, e as perguntas do guia Preciso de contador? ajudam nessa conversa.

Em breve no NotaFlow

O NotaFlow ainda não emite para empresas do Lucro Presumido. Estamos trabalhando nisso. Deixe seu e-mail e avisamos quando estiver pronto.

Fontes

Atualizado em