Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a empresa não paga uma guia única como no Simples. Cada tributo tem a sua conta: o IRPJ e a CSLL sobre um lucro presumido, o PIS e a Cofins sobre a receita, e o ISS ao município. Esta página explica a ideia de cada conta, para você entender o que aparece na sua nota e nas suas guias.
IRPJ e CSLL: o lucro presumido
A lei presume que uma parte da receita é lucro, e o IRPJ e a CSLL incidem sobre essa parte. A apuração é por trimestre. Para os serviços em geral, a presunção é de 32% da receita, tanto para o IRPJ quanto para a CSLL. Assim, de cada R$ 100,00 de receita de serviço, R$ 32,00 formam a base desses dois tributos.
- IRPJ: 15% sobre o lucro presumido, mais um adicional de 10% sobre a parte do lucro que passa de R$ 20.000,00 por mês, ou seja, R$ 60.000,00 por trimestre.
- CSLL: 9% sobre o lucro presumido.
Desde a LC 224/2025, a presunção tem um acréscimo de 10% na parte da receita que passa de R$ 5 milhões por ano (R$ 1,25 milhão por trimestre, e a parte não usada passa para o trimestre seguinte, no mesmo ano). Para o IRPJ, a regra vale desde 1º de janeiro de 2026, e para a CSLL, desde 1º de abril de 2026. Para uma empresa pequena, abaixo desse valor, nada muda.
PIS e Cofins
No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins ficam no regime cumulativo: o PIS é de 0,65% e a Cofins é de 3% sobre a receita. Com a reforma tributária, o PIS e a Cofins acabam a partir de 2027 e dão lugar à CBS. O guia da reforma tributária mostra o calendário.
ISS
O ISS é do município, com alíquota de 2% a 5%, conforme a lei de cada município. Em geral, ele é devido no município do estabelecimento de quem presta o serviço. Em alguns serviços da lista da LC 116/2003, como obras, limpeza e eventos, ele é devido no município do cliente ou da obra. Quando a lei do município manda, o cliente retém o ISS da nota.
Quem pode optar
Pode optar pelo Lucro Presumido a empresa com receita de até R$ 78.000.000,00 no ano anterior (ou R$ 6.500.000,00 vezes o número de meses de atividade).
Por que o contador pesa mais aqui
No Simples, uma conta só gera o DAS do mês, e você consegue conferir essa conta sozinho. No Lucro Presumido, há mais tributos, cada um com a sua base, a sua alíquota e o seu período: o PIS, a Cofins e o ISS sobre a receita, o IRPJ e a CSLL por trimestre, e o adicional do IRPJ. E o Código Civil pede ao empresário e à sociedade empresária a escrituração completa e um balanço por ano.
Por isso, no Lucro Presumido, o contador costuma ser necessário. Você ainda pode entender as contas e conferir as notas, e as perguntas do guia Preciso de contador? ajudam nessa conversa.
Em breve no NotaFlow
O NotaFlow ainda não emite para empresas do Lucro Presumido. Estamos trabalhando nisso. Deixe seu e-mail e avisamos quando estiver pronto.
Fontes
- Lei nº 9.430/1996, art. 1º
- Lei nº 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20
- Lei nº 7.689/1988, art. 3º
- Lei nº 9.715/1998, art. 8º
- Lei nº 9.718/1998, arts. 8º e 13
- Lei nº 10.833/2003, art. 10
- LC 224/2025, art. 4º
- Decreto nº 12.808/2025, art. 12
- IN RFB nº 2.305/2025, arts. 3º e 15
- LC 116/2003, arts. 3º, 4º, 6º, 8º e 8º-A
- Código Civil, arts. 1.179 e 1.180
- LC 214/2025, art. 542
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