Preciso de contador?
Uma parte do trabalho você consegue fazer sozinho, com segurança: emitir as notas, conferir a alíquota e pagar o imposto do mês. Outra parte costuma pedir um contador. Esta página separa as duas, para você saber o que acompanhar e o que perguntar.
O que você consegue fazer sozinho
- Emitir as notas. Cada nota de serviço sai pela NFS-e nacional. O guia da primeira nota mostra cada campo.
- Conferir a alíquota. No Simples, a alíquota sai da receita dos últimos 12 meses (o RBT12) e do Anexo da sua atividade. A calculadora do Simples faz a conta com você.
- Gerar e pagar o DAS. Todo mês, a empresa do Simples declara a receita no PGDAS-D e paga o DAS até o dia 20 do mês seguinte. A declaração vale como confissão de dívida, então confira os valores antes de transmitir. O atraso da declaração tem multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados.
- Acompanhar a receita. Some o que você faturou a cada mês. Esse número define a faixa do Simples e mostra se a empresa se aproxima de um limite.
A rotina do mês junta esses passos em uma lista.
O que costuma pedir um contador
- A escrituração da empresa, ou seja, os livros (veja abaixo).
- Folha de pagamento e pró-labore. Eles passam pelo eSocial e pela DCTFWeb. Toda pessoa jurídica de direito privado entrega a DCTFWeb, montada a partir do eSocial e da EFD-Reinf, até o último dia útil do mês seguinte. Na empresa do Simples, ela não traz os tributos pagos no DAS.
- As declarações anuais. No Simples, a DEFIS é entregue dentro do PGDAS-D até 31 de março do ano seguinte. O atraso tem multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, até 20%. O MEI entrega a DASN-SIMEI.
- Uma mudança de regime, por exemplo do Simples para o Lucro Presumido.
- A saída do MEI, quando a receita passa do limite. A regra muda conforme o excesso, e o guia do MEI explica os casos.
- Uma fiscalização da Receita, do estado ou do município.
A ECD, a escrituração contábil digital, não se aplica à empresa do Simples. A exceção é a empresa do Simples que recebeu aporte de investidor-anjo: ela entrega a ECD.
Os livros da empresa
Aqui há duas regras, e as duas valem ao mesmo tempo:
- A regra do Simples. A ME e a EPP do Simples devem manter o Livro Caixa. O MEI não precisa dele. A escrituração completa, com o Livro Diário e o Razão, dispensa o Livro Caixa.
- A regra do Código Civil. O empresário e a sociedade empresária devem manter a escrituração completa e levantar um balanço todo ano. O Código Civil dispensa só o pequeno empresário, que é o empresário individual com receita até o limite do MEI.
Qual escrituração a sua empresa mantém é uma boa pergunta para o seu contador.
Por regime
| MEI | Simples Nacional | Lucro Presumido | |
|---|---|---|---|
| Nota de serviço | NFS-e nacional, sem certificado. Obrigatória para cliente com CNPJ; opcional para pessoa física. | NFS-e. O NotaFlow emite para empresas do Simples com certificado A1. | NFS-e. |
| Imposto do mês | DAS-MEI de valor fixo: R$ 86,05 em 2026 para quem presta serviço, até o dia 20. | DAS calculado no PGDAS-D, com a alíquota do Anexo e da faixa, até o dia 20. | PIS (0,65%), Cofins (3%) e ISS; IRPJ e CSLL por trimestre, sobre um lucro presumido. |
| Declaração anual | DASN-SIMEI. | DEFIS, até 31 de março. | Confira com seu contador. |
| Livros | Sem Livro Caixa. | Livro Caixa ou escrituração completa; e a regra do Código Civil. | A regra do Código Civil. |
| O contador | Ajuda em momentos como contratar o empregado ou sair do MEI. | Costuma cuidar dos livros, da folha, do pró-labore e da DEFIS. As notas e o DAS você consegue acompanhar. | Costuma ser necessário: há mais tributos, cada um com sua regra. |
Veja o caminho de cada um: MEI, Simples Nacional e Lucro Presumido.
Como conversar com seu contador
O contador conhece a sua empresa e as regras dela. Você conhece o seu dia a dia. Quando você entende a conta, a conversa fica mais fácil e os erros aparecem cedo. Algumas perguntas para levar:
- "Qual é o meu Anexo e por quê?"
- "Você calcula o Fator R todo mês?"
- "O ISS está dentro do DAS, ou algum cliente retém o ISS?"
- "Qual RBT12 você usou neste mês?"
- "A minha empresa mantém Livro Caixa ou escrituração completa?"
Se um número do NotaFlow for diferente do número do seu contador, não é motivo para susto. Mostre a conta, confira com seu contador e descubram juntos de onde vem a diferença.
Fontes
- LC 123/2006, arts. 18-A, 25, 25-B, 26 §2º e 68
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 38, 40, 63, 72, 97-A, 98 e 106
- IN RFB nº 2.237/2024, arts. 3º, 5º, 6º e 8º
- IN RFB nº 2.003/2021, art. 3º
- Código Civil, arts. 970, 1.179 e 1.180
- Lei nº 9.430/1996, art. 1º
- Lei nº 9.715/1998, art. 8º
- Lei nº 9.718/1998, art. 8º
- Portal do Simples Nacional, valores do DAS-MEI em 2026
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