MEI
O MEI, o microempreendedor individual, é a forma mais simples de ter uma empresa. Ele paga um valor fixo por mês e emite a nota de serviço pelo emissor nacional, sem certificado digital. Esta página explica as regras do MEI, para você saber se a sua empresa cabe nelas e o que fazer quando a receita cresce.
O limite de receita
Em 2026, o limite do MEI é de R$ 81.000,00 por ano. No ano em que a empresa abre, o limite é de R$ 6.750,00 por mês de atividade, e uma fração de mês conta como um mês inteiro.
A LC 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026, aumenta esse limite. Pela lei, ele passa a R$ 110.000,00 no ano de 2027 (R$ 9.166,67 por mês no ano de abertura) e a R$ 140.000,00 a partir de 2028 (R$ 11.666,67 por mês no ano de abertura). A própria lei condiciona o aumento às leis orçamentárias de 2027 a 2029. Então, por enquanto, conte com o limite de R$ 81 mil e confira a data da última revisão no fim desta página.
| Período | Limite por ano | No ano de abertura, por mês | Situação |
|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 | Em vigor. |
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 | Previsto na LC 238/2026, sob a condição orçamentária da lei. |
| A partir de 2028 | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 | Previsto na LC 238/2026, sob a condição orçamentária da lei. |
Quem pode ser MEI
O MEI só pode exercer as ocupações da lista do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Vale procurar a sua atividade nessa lista antes de tudo. O desenvolvimento de software e a consultoria não estão nela: quem trabalha com isso não pode ser MEI.
Também não pode ser MEI quem:
- exerce uma atividade tributada nos Anexos V ou VI do Simples Nacional;
- tem mais de um estabelecimento;
- é sócio ou administrador de outra empresa;
- é uma startup.
Hoje o MEI pode ter um empregado, que recebe o salário mínimo ou o piso da categoria. Nesse caso, o MEI paga 3% de contribuição previdenciária patronal (CPP). Pela LC 238/2026, a partir de 1º de janeiro de 2027 o MEI pode ter até dois empregados.
O imposto do mês: o DAS-MEI
O MEI não calcula alíquota. Ele paga um valor fixo por mês, o DAS-MEI, que não muda com o valor das notas. Em 2026, o DAS-MEI tem estas partes:
- R$ 81,05 de INSS, que é 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00;
- mais R$ 5,00 de ISS, se o MEI presta serviço;
- mais R$ 1,00 de ICMS, se o MEI vende mercadoria.
Para um MEI que só presta serviço, a soma é de R$ 86,05 por mês em 2026. O DAS-MEI vence no dia 20 do mês seguinte. Um cliente não retém ISS de um MEI.
Uma vez por ano, o MEI entrega a declaração anual, a DASN-SIMEI. Se a empresa fica 12 meses seguidos sem pagar o DAS-MEI ou sem entregar as declarações, o registro do MEI pode ser cancelado de forma automática.
Como o MEI emite a nota de serviço
Desde 1º de setembro de 2023, o MEI que presta serviço fora do campo do ICMS emite a NFS-e pelo sistema nacional. Há três caminhos: o emissor web, o aplicativo para celular e a API. O MEI não precisa de certificado digital para emitir.
- Para um cliente com CNPJ, a nota é obrigatória.
- Para uma pessoa física, a nota é opcional.
No emissor web, o MEI também pode entrar com a conta gov.br nível prata ou ouro. O guia do certificado explica a diferença entre o emissor do governo e o NotaFlow.
Quando a receita passa do limite
Quando a receita do ano passa do limite, a empresa sai do MEI. O nome técnico é desenquadramento. A regra depende do tamanho do excesso:
- Até 20% acima do limite: a empresa sai do MEI em 1º de janeiro do ano seguinte. A diferença de imposto é paga junto com o DAS de janeiro, sem acréscimos.
- Mais de 20% acima do limite: a saída volta a 1º de janeiro do próprio ano (ou ao início da atividade, no ano de abertura). O imposto desse período passa a seguir a regra geral do Simples Nacional.
Nos dois casos, a empresa comunica o excesso até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Esse é um bom momento para conversar com um contador: a mudança envolve o Anexo, a alíquota e novas obrigações. O caminho do Simples Nacional mostra como fica a empresa depois.
O NotaFlow ainda não emite para MEI
O NotaFlow ainda não emite para MEI. Estamos trabalhando nisso. Deixe seu e-mail e avisamos quando estiver pronto.
Fontes
- LC 123/2006, arts. 18-A, 18-C, 21 §4º, 25-B e 26 §6º
- LC 238/2026, arts. 1º, 2º, 3º e 10
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 40, 100, 105, 106 e 106-A e Anexo XI
- Decreto nº 12.797/2025, art. 1º (salário mínimo de 2026)
- Portal do Simples Nacional, valores do DAS-MEI em 2026
- Guia do Emissor Público Nacional Web, item 10.6.3
Atualizado em