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NotaFlow

Simples Nacional

O Simples Nacional junta vários tributos em uma guia só, o DAS. A alíquota não é fixa: ela depende da sua atividade e da sua receita. Esta página mostra como a conta funciona, para você entender a sua alíquota e conferir que paga só o imposto devido.

Pode parecer muita regra, mas a conta tem poucos passos, e você consegue entender e conferir cada um deles.

Como o Simples funciona

No Simples, a microempresa (ME) tem receita bruta de até R$ 360.000,00 por ano, e a empresa de pequeno porte (EPP) tem receita acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00.

Todo mês, a empresa declara a receita no PGDAS-D e paga um DAS. Dentro do DAS estão o IRPJ, a CSLL, a Cofins, o PIS/Pasep e o ISS e, na maior parte das atividades, a contribuição previdenciária patronal (CPP). A alíquota do mês sai de duas coisas:

Como achar o seu Anexo

Não existe uma tabela oficial que ligue cada CNAE a um Anexo. A LC 123/2006 descreve as atividades em palavras, no art. 18. Em resumo:

No NotaFlow, você escolhe o Anexo na configuração fiscal do emitente. Quando a escolha parece não combinar com a atividade principal da empresa, o NotaFlow mostra um aviso. Trate esse aviso como uma sugestão e confirme o Anexo com seu contador.

O Fator R

O Fator R decide entre o Anexo III e o Anexo V. Ele é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Com o Fator R igual ou acima de 28%, a atividade usa o Anexo III. Abaixo de 28%, usa o Anexo V. Nas faixas 1 a 5, a alíquota nominal do Anexo V é maior que a do Anexo III, e o exemplo abaixo mostra quanto isso pesa no mês.

A folha de salários do Fator R soma o que foi pago nos 12 meses antes do mês da apuração:

Aluguéis e distribuição de lucros não entram. Só contam as remunerações informadas ao governo (na GFIP ou no eSocial). O PGDAS-D usa duas casas decimais sem arredondar: um Fator R de 0,2774 vale 0,27, e fica abaixo de 0,28.

Um exemplo do manual do PGDAS-D

Duas empresas de serviço com Fator R têm a mesma receita dos últimos 12 meses, R$ 500.000,00, e a mesma receita no mês, R$ 10.000,00. As duas estão na faixa 3. A diferença é a folha:

Fonte: manual do PGDAS-D, item 12, Exemplos 4 e 5.
Empresa A Empresa B
Folha dos últimos 12 meses R$ 250.000,00 R$ 100.000,00
Fator R 0,50 (igual ou acima de 0,28) 0,20 (abaixo de 0,28)
Anexo III V
Alíquota efetiva 9,972% 17,52%
DAS do mês R$ 997,20 R$ 1.752,00

Com a mesma receita, a empresa A paga R$ 754,80 a menos no mês. Por isso vale calcular o Fator R todo mês: a folha e a receita mudam, e o Anexo pode mudar junto.

A empresa com menos de 13 meses de atividade calcula a folha pela mesma regra proporcional da receita (veja abaixo). Sem folha nenhuma, o Fator R vale 0,01, e a atividade fica no Anexo V.

Como calcular a alíquota efetiva

Cada Anexo tem seis faixas. Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota que você paga, a alíquota efetiva, sai desta conta:

(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Alíquota nominal e parcela a deduzir (R$) dos Anexos de serviço, conferidas em 21 de outubro de 2026. A Resolução CGSN nº 190/2026 muda as tabelas a partir de 1º de janeiro de 2027.
Faixa: RBT12 (R$) Anexo III Anexo IV Anexo V
1ª: até 180.000,00 6,00%; sem dedução 4,50%; sem dedução 15,50%; sem dedução
2ª: 180.000,01 a 360.000,00 11,20%; 9.360,00 9,00%; 8.100,00 18,00%; 4.500,00
3ª: 360.000,01 a 720.000,00 13,50%; 17.640,00 10,20%; 12.420,00 19,50%; 9.900,00
4ª: 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00%; 35.640,00 14,00%; 39.780,00 20,50%; 17.100,00
5ª: 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00%; 125.640,00 22,00%; 183.780,00 23,00%; 62.100,00
6ª: 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00%; 648.000,00 33,00%; 828.000,00 30,50%; 540.000,00

Exemplo do manual do PGDAS-D: uma empresa do Anexo III tem RBT12 de R$ 300.000,00, na faixa 2. A conta é (300.000,00 × 11,20% − 9.360,00) ÷ 300.000,00 = 8,08%. Com receita de R$ 100.000,00 no mês, o DAS é de R$ 8.080,00.

Alguns cuidados com o RBT12:

A calculadora do Simples faz essa conta com os seus números, passo a passo.

O ISS: dentro do DAS ou retido pelo cliente

Na empresa do Simples, o ISS é uma parte do DAS. Cada faixa tem a sua parte de ISS, e essa parte nunca passa de 5% da receita.

Quando a lei manda (a do município ou, em alguns casos, a LC 116/2003), o cliente retém o ISS: ele desconta o imposto da nota e paga direto ao município. Então a parte do ISS sai do DAS daquela receita, e os tributos federais continuam no DAS. Para isso dar certo, a nota precisa mostrar a alíquota do ISS retido:

Na faixa 6. Uma empresa com RBT12 acima de R$ 3,6 milhões fica na faixa 6. Mesmo assim, o ISS continua dentro do DAS enquanto a receita do ano corrente não passa de R$ 3,6 milhões, o sublimite. Nesse caso, a parte do ISS é calculada com a conta da faixa 5. Se a receita do ano passa do sublimite, o ISS ainda fica no DAS até o impedimento começar: no mês seguinte, se o excesso passa de 20%, ou no ano seguinte, se não passa. Depois disso, a empresa paga o ISS fora do DAS. Por isso, se a receita do ano passado passou de R$ 3,6 milhões, mas não de R$ 4,32 milhões (até 20% acima), o ISS sai do DAS desde janeiro deste ano, mesmo com a receita deste ano abaixo do sublimite. Esse caso tem detalhes, então confira com seu contador.

INSS retido (11%)

Na cessão de mão de obra, o cliente retém 11% do valor bruto da nota e recolhe ao INSS até o dia 20 do mês seguinte. Na empresa do Simples, essa retenção só acontece nas atividades do Anexo IV: obras e engenharia, vigilância, limpeza ou conservação, e serviços advocatícios.

O desenvolvimento de software e a consultoria de TI não estão nas listas da retenção. Para essas empresas, a nota sai sem INSS retido.

Exportação de serviço

Exportar serviço é prestar serviço para uma pessoa ou empresa no exterior, com pagamento que entra no Brasil como divisa. Não conta como exportação o serviço feito no Brasil cujo resultado também acontece aqui.

Na receita de exportação, o DAS não tem a parte do ISS, do PIS/Pasep e da Cofins. O IRPJ, a CSLL e a CPP continuam. A exportação também tem o seu próprio limite, do mesmo tamanho do limite do mercado interno.

Pontos para conferir com seu contador

Nenhum destes pontos é um erro de alguém. São detalhes que mudam o valor do DAS e que valem uma conversa tranquila com seu contador:

O guia Preciso de contador? traz mais perguntas para essa conversa.

Próximos passos

Crie sua conta e emita sua primeira nota.

Fontes

Atualizado em