Simples Nacional
O Simples Nacional junta vários tributos em uma guia só, o DAS. A alíquota não é fixa: ela depende da sua atividade e da sua receita. Esta página mostra como a conta funciona, para você entender a sua alíquota e conferir que paga só o imposto devido.
Pode parecer muita regra, mas a conta tem poucos passos, e você consegue entender e conferir cada um deles.
Como o Simples funciona
No Simples, a microempresa (ME) tem receita bruta de até R$ 360.000,00 por ano, e a empresa de pequeno porte (EPP) tem receita acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00.
Todo mês, a empresa declara a receita no PGDAS-D e paga um DAS. Dentro do DAS estão o IRPJ, a CSLL, a Cofins, o PIS/Pasep e o ISS e, na maior parte das atividades, a contribuição previdenciária patronal (CPP). A alíquota do mês sai de duas coisas:
- o Anexo, que é a tabela da sua atividade. Os serviços usam os Anexos III, IV e V;
- a faixa, que depende da receita dos últimos 12 meses, o RBT12.
Como achar o seu Anexo
Não existe uma tabela oficial que ligue cada CNAE a um Anexo. A LC 123/2006 descreve as atividades em palavras, no art. 18. Em resumo:
- Anexo III, sempre: por exemplo, escolas e cursos, agências de viagem, instalação, reparos e manutenção em geral, escritórios de contabilidade, produções audiovisuais e corretagem de seguros (art. 18 §5º-B).
- Anexo IV: construção de imóveis e obras de engenharia, vigilância, limpeza ou conservação, e serviços advocatícios (art. 18 §5º-C). Nesse Anexo, a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS e é paga pelas regras gerais.
- Anexo III ou V, conforme o Fator R: entre outros, o desenvolvimento e o licenciamento de programas de computador, a criação de sites, a fisioterapia, a medicina, a odontologia, a psicologia e a arquitetura (art. 18 §5º-B e §5º-D), e também a engenharia, a consultoria, a auditoria, a publicidade e o design (art. 18 §5º-I).
- Atividade intelectual não citada em outro lugar: a atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural que nenhum outro parágrafo cita também segue o Fator R (art. 18 §5º-I XII).
No NotaFlow, você escolhe o Anexo na configuração fiscal do emitente. Quando a escolha parece não combinar com a atividade principal da empresa, o NotaFlow mostra um aviso. Trate esse aviso como uma sugestão e confirme o Anexo com seu contador.
O Fator R
O Fator R decide entre o Anexo III e o Anexo V. Ele é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses. Com o Fator R igual ou acima de 28%, a atividade usa o Anexo III. Abaixo de 28%, usa o Anexo V. Nas faixas 1 a 5, a alíquota nominal do Anexo V é maior que a do Anexo III, e o exemplo abaixo mostra quanto isso pesa no mês.
A folha de salários do Fator R soma o que foi pago nos 12 meses antes do mês da apuração:
- os salários e as outras remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho;
- o pró-labore dos sócios;
- a contribuição previdenciária patronal efetivamente recolhida;
- o FGTS efetivamente recolhido.
Aluguéis e distribuição de lucros não entram. Só contam as remunerações informadas ao governo (na GFIP ou no eSocial). O PGDAS-D usa duas casas decimais sem arredondar: um Fator R de 0,2774 vale 0,27, e fica abaixo de 0,28.
Um exemplo do manual do PGDAS-D
Duas empresas de serviço com Fator R têm a mesma receita dos últimos 12 meses, R$ 500.000,00, e a mesma receita no mês, R$ 10.000,00. As duas estão na faixa 3. A diferença é a folha:
| Empresa A | Empresa B | |
|---|---|---|
| Folha dos últimos 12 meses | R$ 250.000,00 | R$ 100.000,00 |
| Fator R | 0,50 (igual ou acima de 0,28) | 0,20 (abaixo de 0,28) |
| Anexo | III | V |
| Alíquota efetiva | 9,972% | 17,52% |
| DAS do mês | R$ 997,20 | R$ 1.752,00 |
Com a mesma receita, a empresa A paga R$ 754,80 a menos no mês. Por isso vale calcular o Fator R todo mês: a folha e a receita mudam, e o Anexo pode mudar junto.
A empresa com menos de 13 meses de atividade calcula a folha pela mesma regra proporcional da receita (veja abaixo). Sem folha nenhuma, o Fator R vale 0,01, e a atividade fica no Anexo V.
Como calcular a alíquota efetiva
Cada Anexo tem seis faixas. Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota que você paga, a alíquota efetiva, sai desta conta:
(RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
| Faixa: RBT12 (R$) | Anexo III | Anexo IV | Anexo V |
|---|---|---|---|
| 1ª: até 180.000,00 | 6,00%; sem dedução | 4,50%; sem dedução | 15,50%; sem dedução |
| 2ª: 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20%; 9.360,00 | 9,00%; 8.100,00 | 18,00%; 4.500,00 |
| 3ª: 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50%; 17.640,00 | 10,20%; 12.420,00 | 19,50%; 9.900,00 |
| 4ª: 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00%; 35.640,00 | 14,00%; 39.780,00 | 20,50%; 17.100,00 |
| 5ª: 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00%; 125.640,00 | 22,00%; 183.780,00 | 23,00%; 62.100,00 |
| 6ª: 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00%; 648.000,00 | 33,00%; 828.000,00 | 30,50%; 540.000,00 |
Exemplo do manual do PGDAS-D: uma empresa do Anexo III tem RBT12 de R$ 300.000,00, na faixa 2. A conta é (300.000,00 × 11,20% − 9.360,00) ÷ 300.000,00 = 8,08%. Com receita de R$ 100.000,00 no mês, o DAS é de R$ 8.080,00.
Alguns cuidados com o RBT12:
- Ele soma a receita dos 12 meses antes do mês da apuração. O próprio mês não entra.
- No primeiro mês de atividade, o RBT12 é a receita do mês × 12. Nos 11 meses seguintes, é a média dos meses anteriores × 12, e um mês sem receita também entra na média.
- Com RBT12 igual a zero, vale a alíquota nominal da faixa 1.
- A receita de exportação tem o seu próprio RBT12 para a alíquota.
A calculadora do Simples faz essa conta com os seus números, passo a passo.
O ISS: dentro do DAS ou retido pelo cliente
Na empresa do Simples, o ISS é uma parte do DAS. Cada faixa tem a sua parte de ISS, e essa parte nunca passa de 5% da receita.
Quando a lei manda (a do município ou, em alguns casos, a LC 116/2003), o cliente retém o ISS: ele desconta o imposto da nota e paga direto ao município. Então a parte do ISS sai do DAS daquela receita, e os tributos federais continuam no DAS. Para isso dar certo, a nota precisa mostrar a alíquota do ISS retido:
- é a parte do ISS na alíquota efetiva da faixa do mês anterior ao do serviço, calculada com a receita dos 12 meses antes desse mês anterior;
- no primeiro mês de atividade, a alíquota é de 2%;
- se a nota não mostra a alíquota, o cliente retém 5%.
Na faixa 6. Uma empresa com RBT12 acima de R$ 3,6 milhões fica na faixa 6. Mesmo assim, o ISS continua dentro do DAS enquanto a receita do ano corrente não passa de R$ 3,6 milhões, o sublimite. Nesse caso, a parte do ISS é calculada com a conta da faixa 5. Se a receita do ano passa do sublimite, o ISS ainda fica no DAS até o impedimento começar: no mês seguinte, se o excesso passa de 20%, ou no ano seguinte, se não passa. Depois disso, a empresa paga o ISS fora do DAS. Por isso, se a receita do ano passado passou de R$ 3,6 milhões, mas não de R$ 4,32 milhões (até 20% acima), o ISS sai do DAS desde janeiro deste ano, mesmo com a receita deste ano abaixo do sublimite. Esse caso tem detalhes, então confira com seu contador.
INSS retido (11%)
Na cessão de mão de obra, o cliente retém 11% do valor bruto da nota e recolhe ao INSS até o dia 20 do mês seguinte. Na empresa do Simples, essa retenção só acontece nas atividades do Anexo IV: obras e engenharia, vigilância, limpeza ou conservação, e serviços advocatícios.
O desenvolvimento de software e a consultoria de TI não estão nas listas da retenção. Para essas empresas, a nota sai sem INSS retido.
Exportação de serviço
Exportar serviço é prestar serviço para uma pessoa ou empresa no exterior, com pagamento que entra no Brasil como divisa. Não conta como exportação o serviço feito no Brasil cujo resultado também acontece aqui.
Na receita de exportação, o DAS não tem a parte do ISS, do PIS/Pasep e da Cofins. O IRPJ, a CSLL e a CPP continuam. A exportação também tem o seu próprio limite, do mesmo tamanho do limite do mercado interno.
Pontos para conferir com seu contador
Nenhum destes pontos é um erro de alguém. São detalhes que mudam o valor do DAS e que valem uma conversa tranquila com seu contador:
- O Anexo de cada atividade da empresa, e o motivo da escolha.
- Se a atividade usa o Fator R, e se ele é calculado todo mês, com a folha paga.
- Qual RBT12 entrou na conta do mês, e se ele é dos 12 meses certos.
- Se as notas com ISS retido aparecem separadas na declaração do PGDAS-D.
- Se a receita de exportação aparece separada, sem o ISS, o PIS e a Cofins.
- Se a nota com ISS retido mostra a alíquota certa.
- Se a empresa cede mão de obra ao cliente: fora do Anexo IV, a cessão de mão de obra leva à exclusão do Simples.
- Se a receita do ano se aproxima do sublimite de R$ 3,6 milhões ou do limite de R$ 4,8 milhões.
O guia Preciso de contador? traz mais perguntas para essa conversa.
Próximos passos
- A sua primeira nota no NotaFlow, campo por campo.
- A rotina do mês: emitir, conferir, declarar e pagar.
- A calculadora do Simples, para conferir a sua alíquota.
- O que muda com o IBS e a CBS.
Crie sua conta e emita sua primeira nota.
Fontes
- LC 123/2006, arts. 3º, 13-A, 18 (§§ 1º a 5º-M, 14, 24 a 26), 20 (§§ 1º e 1º-A) e 21 §4º, e Anexos III, IV e V
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 12 e 21 a 27
- Receita Federal, Resolução CGSN nº 190/2026 (mudanças a partir de 2027)
- Portal do Simples Nacional, manual do PGDAS-D, itens 8.2.1, 8.3 e 12 (Exemplos 2, 4, 5 e 8)
- LC 116/2003, art. 6º
- Lei nº 8.212/1991, art. 31
- IN RFB nº 2.110/2022, arts. 111 a 113, 166 e 167
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