Rotina do mês no Simples
Todo mês, a empresa do Simples segue os mesmos passos: emitir as notas, conferir a receita, declarar no PGDAS-D e pagar o DAS. Esta página junta esses passos em uma lista, para você acompanhar o mês sem susto.
1. Emita as notas do mês
Emita uma nota para cada serviço prestado. A competência é a data do serviço, e ela não pode ser depois da data de emissão. O guia da primeira nota mostra cada campo.
2. Confira a receita do mês
Some as notas do mês. Separe as notas que pedem um cuidado especial na declaração, porque a conta do DAS muda para elas:
- as notas com ISS retido pelo cliente;
- as notas de exportação de serviço;
- as notas com ISS devido a outro município.
A empresa escolhe, para o ano inteiro, se o DAS incide sobre a receita ganha no mês (regime de competência) ou sobre a receita recebida no mês (regime de caixa). A escolha não muda no meio do ano. Pergunte ao seu contador qual é a da sua empresa.
3. Atualize o RBT12
No começo do mês, antes da primeira nota, atualize a "Receita bruta dos últimos 12 meses (R$)" na configuração fiscal do NotaFlow. O RBT12 soma os 12 meses antes do mês da nota. Ele define a faixa e a alíquota do mês. Quando o valor fica velho, o NotaFlow avisa.
Se a atividade usa o Fator R, confira também a folha dos últimos 12 meses: o Anexo do mês pode mudar. A calculadora do Simples faz as duas contas.
4. Declare no PGDAS-D e gere o DAS
No PGDAS-D, a empresa declara a receita do mês, com as notas separadas do passo 2, e gera o DAS. A declaração é mensal, e o prazo é o mesmo do DAS. Ela vale como confissão de dívida, então confira os valores antes de transmitir. O atraso da declaração tem multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados.
5. Pague o DAS até o dia 20
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da receita. Por exemplo, o DAS da receita de outubro vence em 20 de novembro.
Outros prazos
| O quê | Prazo | Quem costuma cuidar |
|---|---|---|
| PGDAS-D e DAS | Dia 20 do mês seguinte. | Você consegue fazer sozinho. |
| DCTFWeb | Último dia útil do mês seguinte. | Quem cuida da folha e do pró-labore, em geral o contador. |
| DEFIS (anual) | 31 de março do ano seguinte. | Em geral o contador. |
A DCTFWeb é entregue por toda pessoa jurídica de direito privado, montada a partir do eSocial e da EFD-Reinf. Na empresa do Simples, ela não traz os tributos que já estão no DAS. A DEFIS é entregue dentro do próprio PGDAS-D. O guia Preciso de contador? explica essas obrigações.
O que guardar para o contador
Ao fim do mês, deixe juntos, em um lugar só:
- o XML e o PDF (DANFS-e) de cada nota, que você baixa na página da nota no NotaFlow;
- a lista das notas com ISS retido, das notas de exportação e das notas canceladas;
- a declaração do PGDAS-D e o DAS pago;
- os pagamentos de salários, pró-labore, FGTS e contribuição previdenciária, que entram no Fator R;
- o RBT12 que você usou no mês.
A ME e a EPP do Simples mantêm o Livro Caixa, ou a escrituração completa no lugar dele. Com esses papéis em ordem, o trabalho do contador fica mais rápido, e você entende cada número do seu DAS.
Fontes
Atualizado em